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Dado oficial do INPI

UTELAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UTELAR

ST13

BR500000940864290

Classe

35

Pedido

940864290

Registro

940864290

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/25
  2. Publicação23/09/25
  3. Exame
  4. Indeferido31/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 31/03/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

N. Z. (pessoa física)

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração comercial para terceirosAdministração de empresa para terceirosAgenciamento de mercadoria [intermediação]Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Comércio [através de qualquer meio] de veículosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosCorretagem de veículosEspecialistas em eficiência de negóciosEstudos de marketingFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão administrativa terceirizada para empresasLevantamento mercadológicoLevantamentos de informações de negóciosMarketingMarketing direcionadoMarketing para terceirosMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisNegociação de contratos de negócios para terceirosNegociação e conclusão de transações comerciais para terceirosOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização de feiras de negóciosOrganização e administração de empresa para terceirosOrganização e realização de eventos comerciaisOtimização de tráfego de websitePesquisa de marketingPesquisa de mercadoPesquisa de parceria comercialPesquisa em negóciosPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosProspecção de venda para terceirosProvimento de informações de negóciosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Publicidade e propaganda para terceirosPublicidade on-line em rede de computadoresRepresentação comercial de produtos ou serviços de terceirosServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de inteligência competitivaServiços de inteligência de mercadoVenda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917121546 (UTILAR CITRONELA), Processo 914337700 (UTILAR) e Processo 911660771 (UTILAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850250681517 (01/12/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: NELSI MARIA CANEI ZENI Procurador: ANDER PORDANY Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2868

23/12/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2855

23/09/2025

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