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Brasil940861020

BR500000940861020

IRUAN DE LIMA DE FREITAS

Pedido considerado inexistenteClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado01/09/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeraçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagemComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticosComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiançaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para animaisComércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bobinas de papelComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de capachos e esteirasComércio [através de qualquer meio] de caracteres de imprensaComércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetesComércio [através de qualquer meio] de chicotes, arreios e artigos de selariaComércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fiosComércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessadoComércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natalComércio [através de qualquer meio] de emplastrosComércio [através de qualquer meio] de escovasComércio [através de qualquer meio] de espelhosComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de flores artificiaisComércio [através de qualquer meio] de fotografiasComércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvasComércio [através de qualquer meio] de guarda-sóisComércio [através de qualquer meio] de imitações de couroComércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicaisComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcularComércio [através de qualquer meio] de máquinas de escreverComércio [através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de materiais para artistasComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensinoComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de moldurasComércio [através de qualquer meio] de monumentos não metálicosComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de panelasComércio [através de qualquer meio] de papel e papelãoComércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjasComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de produtos de serralhariaComércio [através de qualquer meio] de redesComércio [através de qualquer meio] de rendas e bordadosComércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhosComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolasComércio [através de qualquer meio] de tecidosComércio [através de qualquer meio] de tendasComércio [através de qualquer meio] de toldosComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de velasComércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

28/10/2025

RPI 2860

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

23/09/2025

RPI 2855

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).