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Brasil940852527

BR500000940852527

LH ECOM LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 5Mista
BR500000940852527

Andamento no INPI

  1. Arquivado01/09/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Alimento para bebê à base de cereaisAlimento para bebê à base de proteína de origem animalAlimentos para bebêsBarra dietética de cereaisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisChá de erva medicinalChás medicinaisComida homogeneizada para fins medicinaisFarinhas lácteas para bebêsFibras alimentaresFórmula infantil [preparações alimentares para bebês]Leite artificial para bebêsLeite em pó para bebêsPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

28/10/2025

RPI 2860

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

23/09/2025

RPI 2855

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).