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Brasil940851881

DANMILK

P. N. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 29Mista
DANMILK

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.4.13.4.226.13.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 29

Açaí em póAlimentos à base de peixeAmêndoas moídasAmendoins preparadosAtum, não vivoAve em conservaAvelãs, preparadasAves não vivasAzeite de dendêAzeite de dendê para fins culináriosAzeite de oliva extra virgem para uso alimentarAzeite de oliva para uso alimentarAzeitonas em conservaBacalhauBanana processadaBananadaBananada [doce macio de banana na forma de tijolo]Batata em flocosBatata frita à francesaBatata frita congeladaBatata frita tipo palitoBatatas em lâminas finas fritasBatatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gorduraBatatas fritas portuguesasBatatas fritas portuguesas com baixo teor de gorduraBebidas à base de leite de amêndoasBebidas à base de leite de amendoimBebidas à base de leite de cocoBebidas de ácido láticoBebidas lácteas em que o leite predominaBebidas lácteas fermentadasBolinhos de batataBolinhos fritos de queijo cottageCajus processadosCaldoCarneCarne de sol [carne salgada e seca ao sol]Carne em conservaCarne enlatadaCarne frescaCarne seca [carne salgada e seca]Carnes salgadasCastanha-da-amazônia processadaCastanha-de-caju processadaCastanha-do-brasil processadaCebolas em conservaCenoura em conservaCharque [carne salgada e seca]Charque ou carne secaCoalhadaCoalhoCoalho de queijoCoco raladoCoco secoCodornaCogumelos em conservaCompota de bananaCompota de goiabaCompotasCreme à base de vegetaisCreme batidoCreme chantillyCreme de leiteCreme de manteigaExtrato de tomate [polpa de tomate]Extratos de algas para uso alimentarExtratos de carne para fins culináriosFeijão em conserva [ou ensacado]FeijoadaFeijões em conservaFermentos láticos para uso culinárioFrios [embutido]Frutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutas conservadas em álcoolFrutas cortadasFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas processadasGelatinaGeleias de frutas cítricasGeleias para uso alimentar, exceto confeitosGoiabadaGoiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba]IogurteLagostas espinhosas, não vivasLagostas, não vivasLaticíniosLegumes e verduras enlatadosLegumes e verduras processadosLeiteLeite albuminosoLeite coalhadoLeite condensadoLeite de amêndoasLeite de amêndoas para fins culináriosLeite de amendoimLeite de amendoim para culináriaLeite de aveiaLeite de cocoLeite de coco para fins culináriosLeite de sojaLeite em pó*Leite fermentado e cozido no fornoManteigaManteiga da terraManteiga de amendoimManteiga de cocoManteiga de gadoManteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro]MargarinaMassa de tomateMilho em conservaMilho-doce, processadoMilk-shake [bebida à base de leite] de açaíMilk-shakes [bebidas à base de leite]Molhos de carneMortadelaNata [laticínios]Óleo de amêndoas para alimentosÓleo de canolaOleo de coco para uso alimentarÓleo de girassol para uso alimentarÓleo de palma para uso alimentarÓleo de sojaÓleos para uso alimentarOvo frescoOvos *Palmito [em conserva]Pasta de carnePasta de frutas prensadasPeixe em conservaPiclesPimentão em conservaPolpa de tomatePolpas de frutasPreparações para fazer caldoPreparações para fazer sopaPresuntoPurê de açaí congeladoQueijo coalhoQueijo minasQueijosRequeijãoSaladas de frutasSaladas de legumesSalmão, não vivoSopasSoro de leiteSubstitutos de carneSubstitutos do leiteUvas secas [passas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

23/09/2025

RPI 2855

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009