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Dado oficial do INPI

BR500000940839709

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940839709

ST13

BR500000940839709

Classe

5

Pedido

940839709

Registro

940839709

Andamento no INPI

  1. Arquivado29/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

21/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

29/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENATA DA SILVA ALBUQUERQUE

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Açúcar para uso medicinalÁgua mineral para uso medicinalÁgua termalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas medicinaisBicarbonato de sódio para uso farmacêuticoChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisEnzimas para consumo humanoEnzimas para uso medicinalExtratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinaisExtratos de lúpulo para uso farmacêuticoExtratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticosFarinhas para uso farmacêuticoFibras alimentaresGelatina para uso medicinalGeleia real para uso farmacêuticoGomas de mascar para uso medicinalGomas para uso medicinalGomas-gutas para uso medicinalGorduras para uso medicinalJujubas medicinaisLactose para uso farmacêuticoLecitina para uso medicinalLeite artificial para bebêsLeite em pó para bebêsLupulina para uso farmacêuticoMagnésia para uso farmacêuticoMalte para uso farmacêuticoMedicamentos para uso humanoÓleos medicinais, exceto óleos essenciaisPepsinas para uso farmacêuticoPeptonas para uso farmacêuticoPreparações farmacêuticasPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos farmacêuticosPrópolis para fins farmacêuticosQuinino para uso medicinalQuinquina [quina] para uso medicinalSais de água mineralSais de potássio para uso medicinalSais de sódio para uso medicinalSais para uso medicinalSolução eletrolítica para fins medicinaisSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVitaminas e sais mineraisXampus medicinaisXaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.

RPI 2859

21/10/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000940839709 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.