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Dado oficial do INPI

NATURAL KAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATURAL KAN

ST13

BR500000940832852

Classe

35

Pedido

940832852

Registro

940832852

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/25
  2. Publicação23/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 23/09/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

29/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

- Comércio (através de qualquer meio) de adoçantes artificiais para fins culinários, adoçantes naturais, alimentos à base de aveia, alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético, adoçantes artificiais para fins culinários, aspartame para fins culinários, aveia integral em pó, balas [doces] medicinais, barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético, barra dietética de cereais, barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais, barras de cereais hiperproteicas, barras de cereais, bebidas à base de chá, bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal, bebidas medicinais, biscoitos de arroz, bolo ou pão de gengibre, cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar, cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético, cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar, cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético, cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar, cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético, cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar, cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético, cera de abelha comestível, chá, chás de ervas, complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal], complemento/suplemento alimentar para uso medicinal, complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético, confeitaria à base de frutas, especiarias, espirulina [suplemento alimentar], estimulante do apetite, favos de mel comestíveis, fibras alimentares, flocos de cereais secos, geleia real, geleia real para uso farmacêutico, gengibre moído, germen de trigo para alimentação humana, granola, grãos, lecitina para uso medicinal, levedura, mel, melaço para uso alimentar, óleo de alho [suplemento alimentar], óleo de copaíba para suplementação alimentar, preparações feitas com cereais, preparações medicinais para emagrecimento, preparações vitamínicas, preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina, preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal], preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína, produtos alimentícios (frutas, verduras e legumes), própole, própolis, sacarina para fins culinários, subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais, substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, substitutos de açúcar para fins culinários, substitutos de chá, sucos, suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal, suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal, suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal, suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal, suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal, suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal, suplementos alimentares à base de pó de copaíba, suplementos alimentares à base de pó de guaraná, suplementos alimentares de albumina, suplementos alimentares de alginatos, suplementos alimentares de caseína, suplementos alimentares de enzimas, suplementos alimentares de geleia real, suplementos alimentares de germe de trigo, suplementos alimentares de glicose, suplementos alimentares de lecitina, suplementos alimentares de levedura, suplementos alimentares de linhaça, suplementos alimentares de óleo de linhaça, suplementos alimentares de pólen, suplementos alimentares de própolis, suplementos alimentares de proteína, suplementos alimentares minerais, suplementos alimentares, dietéticos e vitaminas, suplementos nutricionais, vitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260230266 (14/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2855

23/09/2025

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