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Dado oficial do INPI

BR500000940831040

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940831040

ST13

BR500000940831040

Classe

41

Pedido

940831040

Registro

940831040

Andamento no INPI

  1. Arquivado29/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

29/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSE APARECIDO GUEDES DA SILVA 25199531875

Representantes

Daniele MartinsVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Apresentação de espetáculos circensesAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Direção de filmes, exceto filmes publicitáriosDireção de showsDistribuição de filmesEdição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Elaboração de roteiros [roteirização]Empresário [organização e produção de espetáculos]Filmagem em vídeoFornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaFotografiaGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrganização e realização de eventos de entretenimentoParque de diversãoPlanejamento de festasPrática de grupo carnavalescoProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de podcastsProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução musicalProduções teatraisProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProjeções de filmes cinematográficosPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de imagens on-line, não baixáveisProvimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digitalProvimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTsServiços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitáriosServiços de companhia teatralServiços de edição de vídeos para eventosServiços de técnico de iluminação para eventosSonorização de eventos para empresas e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2860

28/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2855

23/09/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000940831040 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.