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Dado oficial do INPI

BR500000940806916

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940806916

ST13

BR500000940806916

Classe

3

Pedido

940806916

Registro

940806916

Andamento no INPI

  1. Arquivado28/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

28/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

GURUPI MADEIRAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Condicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCremes cosméticosCristal para banho de uso pessoalDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Erva para banhoErva para defumador e incensoEssência de copaíba [óleo essencial]Essência de menta [óleo essencial]Extratos de flores [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalHidratantes para a pele para fins cosméticosIncenso*Ionona [perfumaria]Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorizaçãoLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMáscaras de belezaMenta para perfumariaMistura de fragrânciasÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de goiaba para fins cosméticosÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPau-de-águila [incenso]PerfumesPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações fitocosméticasPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para higiene pessoal*Produtos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoSabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSabonetes à base de buritiSabonetes à base de copaíbaSais de banho, exceto para uso medicinalVaretas de incensoVelas de massagem para fins cosméticosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2858

14/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2853

09/09/2025

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