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Dado oficial do INPI

HP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HP

ST13

BR500000940801272

Classe

43

Pedido

940801272

Registro

940801272

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/25
  2. Publicação16/09/25
  3. Exame
  4. Indeferido31/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 31/03/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

27/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. P. (pessoa física)

Representantes

R. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.1.226.7.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de lanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850250485885 (27/08/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: HELIO DA PENHA Procurador: Ricardo Selis Aparecido

RPI 2869

30/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas.

RPI 2868

23/12/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2854

16/09/2025

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