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Dado oficial do INPI

GAVOA POUSADA E CONSULTORIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GAVOA POUSADA E CONSULTORIOS

ST13

BR500000940790041

Classe

43

Pedido

940790041

Registro

940790041

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/08/25
  2. Publicação09/12/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

27/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. N. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Acomodação temporária fornecida por centros de reabilitaçãoAconselhamento relativo a receitas culináriasAlbergueAlimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]Aluguel de acomodação em viagensAluguel de acomodações temporáriasAluguel de barracas [tendas]Aluguel de camarins portáteisAluguel de equipamentos de iluminação*Aluguel de móveis de escritórioAluguel de pias de cozinhaAluguel de salas de reuniãoAluguel de trocadores portáteisAluguel de vestiários portáteisAssessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]Assessoria, consultoria e informações sobre restauranteCamping [provimento de acomodações]Casas de retiro para idososChurrascaria [restaurante]Colônia de férias [alojamento]CrecheDistribuição de cestas básicas a pessoas carentesFornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida materiais, por meio de um ambiente virtualIntermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativoProvimento de acomodações em acampamentoReservas de acomodações temporáriasReservas em hotéisReservas em pensões [alojamento]Serviço de bufêServiços de acomodação em hotelServiços de acomodação, em casas, para turistasServiços de berçárioServiços de cafés [bares]Serviços de copeirasServiços de cozinha fantasmaServiços de creches [berçários]Serviços de lanchonetesServiços de motéisServiços de pensãoServiços de pensão [acomodações temporárias]Serviços de pensão [serviços de fornecimento de comida e bebida]Serviços de personal chefServiços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2866

09/12/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2853

09/09/2025

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