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Dado oficial do INPI

BR500000940789922

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940789922

ST13

BR500000940789922

Classe

30

Pedido

940789922

Registro

940789922

Andamento no INPI

  1. Arquivado27/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JHONATHAN GABRIEL CHAGAS GUIMARÃES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]Bebidas à base de cacauBebidas à base de chocolateBebidas de chocolate com leiteBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]Biscoito amanteigado tipo ?petit four?Biscoitos amanteigadosBiscoitos de papel comestívelBiscoitos recheadosBiscoitos*Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBranquinho [doce à base de leite condensado e coco]BrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]CacauCajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]Cajuzinho [doce]ChocolateChurros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Confeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos sob a forma de mousseCreme [culinária]Crème brûlée [sobremesa]Decorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisDocinho de pasta de amendoimFondants [confeitos]Frutos oleaginosos cobertos com chocolateGeleias de frutas [confeitos]Glacê espelhado [mirror glaze]Macarons [bolinhos de massapão]Maria-mole [marshmallow coberto de coco]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Massa de farinhaMassa folhadaMassa para boloMassas alimentaresMisturas para massaMousses de chocolateOlho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca]Olho de sogra [doce]Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins]Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]Papel comestívelPapel comestível de arrozPasta de açúcar para confeitariaPasta de amêndoasPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPé de moleque [doce à base de amendoins]Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]ProfiterolesPudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo]PudinsPudins de leiteQueijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]QuichesQuindimQuindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado]Substitutos de cacauTortasTortas [doces e salgadas]Tortas [tarte]Waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2858

14/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2853

09/09/2025

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