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Dado oficial do INPI

ALL CAR PROTEÇÃO VEICULAR & BENEFÍCIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALL CAR PROTEÇÃO VEICULAR & BENEFÍCIOS

ST13

BR500000940776740

Classe

36

Pedido

940776740

Registro

940776740

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/08/25
  2. Publicação16/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

26/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. F. (pessoa física)

Representantes

L. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de benefícios de proteção veicular aos proprietários de veículos automotoresAdministração de benefícios de proteção veicularAdministração de proteção veicularAssessoria técnica em benefícios de proteção veicular aos proprietários de veículos automotoresAssessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículos automotoresAssessoria, consultoria e informação em administração de benefícios de proteção veicular aos proprietários de veículos automotoresAssessoria, consultoria e informação em administração de proteção veicularAssessoria, consultoria e informação em proteção de veículos automotoresAssessoria, consultoria e informação em proteção veicularAvaliação de bens móveis [valoração]Avaliação financeira [proteção]Avaliação financeira de custos de investimento para beneficiários de proteção veicular aos proprietários de veículos automotoresComercialização de proteção veicularConsultoria em proteção de veículos automotoresConsultoria em proteção veicularCorretagem de proteção de veículos automotoresCorretagem de proteção veicularCotação financeiraEmissão de bônus de valorFornecimento de benefícios mútuos aos associados, não especificados anteriormenteFornecimento de descontos a terceiros através do uso de cartão de associadoLiquidação de sinistroOrçamento [avaliação financeira]Plano de assistência técnica automotiva, venda e administraçãoProteção contra acidenteProteção contra acidentes envolvendo veículos automotoresProteção veicularProvimento de informações sobre proteção veicular através de plataformas digitaisProvimento de informações sobre proteção veicular através de redes sociais onlineProvimento de informações sobre proteção veicular através de softwareProvimento de informações sobre proteção veicular através de um aplicativoProvimento de informações sobre proteção veicular através de um websiteSite para efetuar pagamentos de mensalidadesSubscrição de proteçãoVistoria prévia em veículo para associação de proteção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2854

16/09/2025

Proteção contínua da sua marca

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