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Dado oficial do INPI

Era uma vez

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Era uma vez

ST13

BR500000940774682

Classe

41

Pedido

940774682

Registro

940774682

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/08/25
  2. Publicação16/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

26/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. S. (pessoa física)

Representantes

G. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

29.1.329.1.227.1.227.5.15.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Academias [educação]Agendamento de programas de rádio e televisãoApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesArbitragem esportivaAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em educação físicaAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoAvaliação de aptidão física para fins de treinamentoColônia de fériasEducação físicaEnsino de artes marciaisFornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaIoga e iogaterapia, sendo atividades desenvolvidas em academias de ginásticaOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeiraOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e realização de eventos de entretenimentoOrganização e realização de eventos esportivosPlanejamento de festasProdução de podcastsProdução musicalProgramas de entretenimento de televisãoProjeções de filmes cinematográficosPromoção de eventos esportivosProvimento de instalações desportivasServiços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]Serviços de agenciamento de ingressosServiços de entretenimentoServiços de entretenimento providos em ambientes virtuaisServiços de espetáculosServiços de estúdios de gravaçãoServiços de personal trainer [preparo físico]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2854

16/09/2025

Proteção contínua da sua marca

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