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Brasil940772116

Petficar

R. S. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 20Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 20

Almofadas para animais de estimaçãoAlmofadas para forrar colchonetes para animais de estimaçãoAlojamento de madeira para animalAlojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulasÁrvores de gatoBaú para brinquedosCama para animalCamas para animais domésticosCasa [exceto gaiola] para animal domésticoCasinhas para animais domésticosDivisórias [móveis]Divisórias de madeira para móveisEscadas portáteis, de madeira ou plásticoEstante modularEstantes [móveis]Guarnições não metálicas para camasGuarnições não metálicas para móveisMóvel moduladoNinhos para animais domésticosPé para móvel [não metálico]Peças de mobiliárioPés para mobíliaPortas para móveisPostes de arranhar para gatosPrateleiras para móveisTrabalhos de marcenaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

23/09/2025

RPI 2855

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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