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Dado oficial do INPI

BR500000940770237

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940770237

ST13

BR500000940770237

Classe

30

Pedido

940770237

Registro

940770237

Andamento no INPI

  1. Arquivado26/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

26/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. G. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Amêndoas torradasBaba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]Bebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]Biscoito amanteigado tipo ?petit four?Biscoitos amanteigadosBiscoitos recheadosBiscoitos*Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]BriochesCacauCaféCafé em grãoCafé em póCajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]Cajuzinho [doce]Canapé [pequena fatia de pão com iguarias]Cápsulas de café, cheiasCaramelos [balas]Chá de frutaChá*Chás de ervas*ChocolateChocolate com licorChurros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Confeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos sob a forma de mousseCoulis de frutas [molhos]Crème brûlée [sobremesa]CrepeCroissantsCroûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]Decorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaEmpadasEsfihaExtrato de caféFondants [confeitos]Frutos oleaginosos cobertos com chocolateGelados comestíveisGeleias de frutas [confeitos]Glacê espelhado [mirror glaze]Grãos de café torradosJoelho [enroladinho]Macarons [bolinhos de massapão]Massa folhadaMousses de chocolateNibs de cacauPaçoca de amendoim [doce à base de amendoins]PãezinhosPains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]PanetonePanquecasPão *Pão de queijoPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPastel de fornoPastel fritoPastelariaPâtes en croûtePé de moleque [doce à base de amendoins]PestoPetits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]PizzasProfiterolesPudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo]PudinsPudins de leiteQuibeQuichesQuindimQuindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado]Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão]SanduíchesSorbetsSorvetesSuspiroTortasTortas [doces e salgadas]Tortas [tarte]TortillasWaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2858

14/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2853

09/09/2025

Proteção contínua da sua marca

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