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Dado oficial do INPI

BR500000940767104

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940767104

ST13

BR500000940767104

Classe

35

Pedido

940767104

Registro

940767104

Andamento no INPI

  1. Arquivado26/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOCE BRINQUEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing]Assessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeDesenvolvimento de conceitos de marketingDeterminação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketingEstudos de marketingMarketingMarketing direcionadoMarketing no âmbito de publicação de softwaresMarketing para terceirosMarketing por influenciadoresMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização e realização de eventos comerciaisPesquisa de marketingPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promotor de eventos [se comerciais]PublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade e propaganda para terceirosPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaServiço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtualServiço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtualServiços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitáriosServiços de geração de leads [marketing]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250564043 (22/09/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: DOCE BRINQUEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2874

03/02/2026

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2858

14/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2853

09/09/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000940767104 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.