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Dado oficial do INPI

BR500000940762560

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940762560

ST13

BR500000940762560

Classe

35

Pedido

940762560

Registro

940762560

Andamento no INPI

  1. Arquivado26/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

26/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANA NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Representantes

M. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAluguel de cartazes/outdoors publicitáriosAluguel de espaço publicitárioAluguel de estande de vendasAluguel de material publicitárioAluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informações sobre marketingAtualização de material publicitário para terceirosDistribuição de brindesFornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosMarketingMarketing direcionadoMarketing para terceirosMarketing por influenciadoresMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização de feiras de negóciosOrganização e realização de eventos comerciaisPromoção de produtos por meio de influenciadoresPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPromotor de eventos [se comerciais]PropagandaProspecção de venda para terceirosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]PublicidadePublicidade de televisãoPublicidade e propaganda para terceirosServiço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtualServiço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtualServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeServiços de layout para fins publicitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2858

14/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2853

09/09/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000940762560 ou a sua marca.

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