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Brasil940758849

Além de Salém

ALINE SANTOS CERQUEIRA 68516720578

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 45Mista
Além de Salém

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.83.1.6

Produtos e serviços

Classe 45

Aconselhamento esotéricoAssessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivoAssessoria, consultoria e informação sobre astrologiaAssessoria, consultoria e informação sobre autoajudaAssessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoalAssessoria, consultoria e informações no campo esotéricoAstrologia [estudo e conhecimento da influência dos astros, especialmente de signos, no destino e no comportamento do homemuranoscopia]Confecção de horóscopos [mapa astral]Confecção de mapa astralConsultoria astrológicaConsultoria espiritualLeitura de carta ciganaOrganização de encontros religiososServiços de cartomanciaServiços de leitura de cartas de tarô para terceirosServiços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência socialTerapia esotérica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

06/10/2026

RPI 2909

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

02/12/2025

RPI 2865

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

09/09/2025

RPI 2853

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).