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Brasil940750384

BR500000940750384

JS DE AZEVEDO EMPREENDIMENTOS LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 44Mista
BR500000940750384

Andamento no INPI

  1. Arquivado25/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 44

HorticulturaJardinagemJardinagem paisagísticaServiços de poda de árvoresServiços de viveiros de plantas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

12/05/2026

RPI 2888

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850260001583 (05/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JS DE AZEVEDO EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Pablo de Lima Mourão Detalhes do despacho:POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO CONTRA PEDIDO INEXISTENTE.

02/12/2025

RPI 2865

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

IPAS091

09/09/2025

RPI 2853

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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