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Brasil940749297

BR500000940749297

JS DE AZEVEDO EMPREENDIMENTOS LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 39Mista
BR500000940749297

Andamento no INPI

  1. Arquivado25/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 39

AfretamentoAgenciamento de veículo de carga e de reboqueAluguel de armazénsAluguel de barcosAluguel de cadeiras de rodasAluguel de cavalosAluguel de contêineres de armazenagemAluguel de drones com câmeraAluguel de drones de segurançaAluguel de drones de vigilânciaAluguel de freezersAluguel de garagemAluguel de guarda-volumesAluguel de motores de aeronavesAluguel de ônibus especiaisAluguel de porta-bagagem de tetoAluguel de refrigeradoresAluguel de roupas de mergulho atmosféricasAluguel de sinos de imersãoAluguel de sistemas de navegaçãoAluguel de tratoresAluguel de trensAluguel de vaga de garagemAluguel de veículosArmazenagemArmazenagem de mercadoriasArmazenamento temporário de chavesAssessoria, consultoria e informação em armazenagemAssessoria, consultoria e informação em serviços de entregaCarregamento de bagagensDepósitoDescarregamento [carga]Distribuição de águaDistribuição de mercadorias para terceiros [transporte]Embalagem de mercadoriasEmbalagem de pacotesEmbalagem de presentesEmissão e venda de passagensEmpacotamento de mercadorias para fins de transporteEntrega de correspondênciaEntrega de maloteEntrega de mercadoriasEntrega de mercadorias por catálogoEntrega de pacotesEstivagemEstivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra]Expedição de freteFranqueamento de correspondênciaFrete [transporte de mercadorias]Frigorífico [armazenagem de produto alimentício]Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis]Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes]Intermediação de cargaIntermediação de serviços de transporte, por meio de aplicativoLocação de automóveisLocalização e rastreamento de carga para fins de transporteLocalização e rastreamento de pessoas para fins de transporteLogística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]Operação de estacionamentoOrganização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de aplicativo on-lineOrganização de transporte para excursõesPilotagemProvimento de informações sobre tráfegoProvimento de informações sobre transportesReboqueReservas para transporteReservas para viagensServiços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing]Serviços de armazenamento de bagagensServiços de carga e descarga para barcaçasServiços de compartilhamento de carros [car pooling]Serviços de despachantes de freteServiços de estacionamentoServiços de logística em matéria de transporteServiços de mensageiros [mensagens ou mercadorias]Serviços de mudançaServiços de pilotagem de drones civisServiços de reboque de veículos em paneServiços de transporte de documentos jurídicosServiços de transporte para visitas turísticasTransporteTransporte de móveisTransporte de passageirosTransporte por caminhãoTransporte por carroTransporte por ônibusTransporte por táxiTransporte, sob escolta, de valores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

12/05/2026

RPI 2888

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850260001574 (05/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JS DE AZEVEDO EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Pablo de Lima Mourão Detalhes do despacho:POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO CONTRA PEDIDO INEXISTENTE.

02/12/2025

RPI 2865

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

IPAS091

09/09/2025

RPI 2853

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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