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Dado oficial do INPI

BR500000940745640

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940745640

ST13

BR500000940745640

Classe

44

Pedido

940745640

Registro

940745640

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito25/08/25
  2. Publicação02/12/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

44

Data de depósito

25/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. P. (pessoa física)

Representantes

CONSEMPI CONSULTORIA EMPRESARIAL INTELIGENTE LTDA

10960876000133

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.3.222.3.235.3.145.3.132.3.16

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em dieta e nutriçãoAconselhamento em questões de saúdeAnálise farmacêuticaAromaterapiaAssessoria, consultoria e informação em massagemAssessoria, consultoria e informação na área agrícolaAssessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicinaAssessoria, consultoria e informação sobre belezaAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosAssessoria, consultoria e informação sobre doenças mentaisAssessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutriçãoAssessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamentoCirurgia de árvoresConsultoria em farmacêuticaConsultoria em saúde ocupacionalCorte de árvoreCorte de cabelo masculino, feminino e infantilCuidados paliativosCultivo de plantasDucha e banhoEstética [tratamento da pele e cabelo]Estética facial e corporalExtermínio de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silviculturaExtração florestalFarmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]Grupos de autoajuda [terapia em grupo]HorticulturaHorticultura [serviço agropecuário]Hospital para plantasIoga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental]Manicure e pedicureManutenção de plantas [cultura de plantas]MassagemMedicina chinesa e ayurvédicaOrientação nutricionalOrientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde]Orientação psicológicaPerícia técnica na área de farmáciaPilates [terapia alternativa para saúde física e mental]Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbonoPreparação de terraProvimento de instalações de jardinagem comunitáriaProvimento de instalações para reabilitação em saúde mentalPsicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados]Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil]PsicoterapiaPsiquiatriaQuiropráticaQuiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturasquiropraxia]Reabilitação de toxicomaníacosReabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]Recuperação de plantas [cultura de plantas]Serviço de agricultura agroecológicaServiço de agricultura agroflorestalServiço de nutricionistaServiços de avaliação de saúdeServiços de cabeleireiroServiços de psicólogosServiços de rastreamento de dificuldade de aprendizagemServiços de rastreamento de tdaServiços de rastreamento de tdahServiços de rastreamento de transtorno de déficit de atençãoServiços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividadeServiços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência socialServiços de reflorestamentoServiços de saúde em spaServiços de saúde mentalServiços de saunaServiços de solárioServiços de terapiaServiços de viveiros de plantasServiços psicológicos prestados a título de assistência socialTerapia assistida por animais [zooterapia]Terapia com artes [arteterapia]Terapia com dança [dançaterapia]Terapia com música [musicoterapia]Terapia com ventosasTerapia ocupacional [serviços psicológicos]Transplante de árvoresTratamento médico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2865

02/12/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2853

09/09/2025

Proteção contínua da sua marca

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