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Dado oficial do INPI

Ksalar Praticidades

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ksalar Praticidades

ST13

BR500000940743442

Classe

8

Pedido

940743442

Registro

940743442

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito25/08/25
  2. Publicação23/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

8

Data de depósito

25/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. B. (pessoa física)

Representantes

P. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 8

AlavancasAlicates de unhasAlicates decapadores [ferramentas manuais]Alicates para cutículasAmoladores de facasAparelho para curvar cílioAparelho para furar orelhasAparelhos elétricos para trançar o cabeloAparelhos manuais para ondular cabelosAparelhos para barbear, elétricos ou nãoAparelhos para curvar cíliosAparelhos para decantar líquidos [ferramentas manuais]Aparelhos para depilação, elétricos ou nãoAparelhos para destruir parasitas de plantas operados manualmenteAparelhos para fazer tatuagensAplicador de cílio artificialArco de serraArcos de pua [ferramentas manuais]Cabo manual para cortar [ferramenta]Cabos para facasCabos para foicesCanivetesCapa protetora feita de tecido antitérmico para ferro de passarChave de encaixeChave metálica para veículoChave para brocaChave para dar cordaChave para porca ou parafusoChaves de bocaChaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais]Chaves de fenda, não elétricasChaves inglesas [ferramentas manuais]Cintos porta-ferramentasColheres *Colheres de pedreiro [trolha]Colheres, garfos e facas de mesa, todos de plásticoColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiroEnxadas [ferramentas manuais]Espátulas [ferramentas manuais]Espátulas [jardinagem]Espátulas para pinturaEstiletesFacãoFacas *Ferramentas manuaisFoicesGarfos [talheres]Lâminas [armas]Lâminas [ferramentas manuais]Lâminas para aparelho de barbearLâminas para plaina guilhermeLançaLixas de esmeril para toaleteLixas de unhas, elétricasLixas para unhasMacaco hidráulico manualMacacos manuaisMachadinha de tanoeiroMachadinhasMachadosPás para cavar [ferramentas manuais]Pás para remover [ferramentas manuais]Tesouras *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2855

23/09/2025

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