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Dado oficial do INPI

BR500000940737663

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940737663

ST13

BR500000940737663

Classe

14

Pedido

940737663

Registro

940737663

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/08/25
  2. Publicação18/11/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

14

Data de depósito

24/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. P. (pessoa física)

Representantes

CONSEMPI CONSULTORIA EMPRESARIAL INTELIGENTE LTDA

10960876000133

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

2.3.222.3.235.3.145.3.132.3.16

Produtos e serviços

Classe 14

Adereços de marfim [joias e bijuterias]Alexandrita [pedra preciosa]Ametista [pedras preciosas]Amuletos [joias e bijuterias]Anéis [joias e bijuterias]Argola de uso pessoal [bijuteria]Artigos de joalheria / bijuteriaBalangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Berloques para chaveirosBerloques para joias e bijuteriasBiojoiasBracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]BrincosBrincos de capim douradoBroches [joias e bijuterias]Caixas de metal preciosoCaixas para apresentação de joiasCamafeu [broche]Chaveiros de bijuteriaChaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]Chaveiros retráteisCitrinoColares [joias e bijuterias]Contas de madeira para bijuteriaContas de ouro para joiaContas para a fabricação de joias e bijuteriasCoral para manufatura de joiaCordões de pescoço para chavesCorrentes [joias e bijuterias]Cristal em brutoCrucifixos de metal precioso, exceto joiasCrucifixos enquanto joiasDiamantes*Elo de metal preciosoEmblemas de metal preciosoEspinélio [pedras preciosas]Etiquetas de metal precioso costuradas para vestuárioFechos para joias e bijuteriasFichas de cobreFios de metal precioso [joias e bijuterias]Fios de ouro [joalheria]Fios de prata [joias e bijuterias]Imitações de pedras preciosasIrídioJoia de nióbioJoias e bijuterias de âmbar amareloJoias e bijuterias de marfimJoias e bijuterias para animais de estimaçãoJoias e bijuterias para calçadosJoias e bijuterias para chapéusJoias esmaltadas [cloisonné]Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]Ligas de metal preciosoLingotes de metais preciososMedalhasMedalhões [joias e bijuterias]Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosMisbaha [espécie de rosário]Objetos de arte de metal preciosoÔnixOpalaOrnamentos de azevicheOrnamentos de chapéus [de metal precioso]Ornamentos de metal precioso para calçadosÓsmioOuro, não trabalhado ou batidoPaládioPastas [estojos] dobráveis para joias e bijuteriasPeças para montagem de joias e bijuteriasPedras preciosasPedras semipreciosasPêndulos [relojoaria]Pérolas [joias e bijuterias]Pérolas de ambroide [âmbar prensado]Pingentes para joias e bijuteriasPlatina [metal]Porta-joiasPrata fiadaPrata semitrabalhada ou batidaPrendedores de gravatasPulseiras [joias e bijuterias]Pulseiras de capim douradoPulseiras de relógiosPulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]Quartzo citrino [gemas preciosas]Relógios de uso pessoal*RódioRosários e terçosRubelita [pedras preciosas]RubiRutênioSafiraTarraxa para brincoTiara [joia]TopázioTopázio imperialTopázio imperial [gemas preciosas]Tornozeleira [joia/bijuteria]Turmalina [pedra preciosa]Turmalina paraíbaTurmalina paraíba [pedras preciosas]Turquesa [pedra preciosa]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2863

18/11/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2853

09/09/2025

Proteção contínua da sua marca

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