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Brasil940737027

SAHWENYA PASSUELLO

M. P. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 45Mista
SAHWENYA PASSUELLO

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.3.2227.5.12.3.235.3.132.3.16

Produtos e serviços

Classe 45

Aconselhamento esotéricoAssessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [feng shui]Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivoAssessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoaisAssessoria, consultoria e informação sobre astrologiaAssessoria, consultoria e informação sobre autoajudaAssessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoalAssessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoalAssessoria, consultoria e informações no campo esotéricoAstrologia [estudo e conhecimento da influência dos astros, especialmente de signos, no destino e no comportamento do homemuranoscopia]Condução de cerimônias religiosasConfecção de horóscopos [mapa astral]Confecção de mapa astralConsulta de búziosConsultoria astrológicaConsultoria espiritualEncaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e gruposEscrita de cartas pessoaisLeitura de carta ciganaLeitura de runasLeitura de tarôModeração de conteúdo para salas de bate-papo na internetOrganização de encontros religiososOrganização de grupos de apoioPlanejamento e organização de cerimônias de casamentoRepresentação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião públicaRepresentação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiço socioassistencial de acolhimento de indigentes [abordagem, troca de informações e encaminhamento]Serviços de agência de inclusão socialServiços de cartomanciaServiços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]Serviços de encontrosServiços de leitura de cartas de tarô para terceirosServiços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência socialServiços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência socialServiços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência socialServiços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência socialServiços de redes sociais on-lineTerapia esotérica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

18/11/2025

RPI 2863

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

09/09/2025

RPI 2853

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).