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Dado oficial do INPI

BR500000940735750

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940735750

ST13

BR500000940735750

Classe

41

Pedido

940735750

Registro

940735750

Andamento no INPI

  1. Arquivado24/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

24/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

57.297.942 ESLIANE APARECIDA DE ALMEIDA SILVA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Apresentação de cantoApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música]Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalescoApresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança]Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música]Apresentação de espetáculos de variedadesApresentação de partido altoApresentação de samba de rodaApresentação de samba de terreiroAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Aula de samba [dança]Banda de música [serviços de entretenimento]Cantor(a)Composição de cançõesDireção de showsDistribuição de filmesEmpresário [organização e produção de espetáculos]Ensino de samba [música]Ensino de samba [prática instrumental]Fã clubeFornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaGravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio]Grupo musicalOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização e realização de eventos de entretenimentoPrática de chorinho [música]Prática de chorinho [prática instrumental]Prática de grupo carnavalescoPrática de samba [dança]Prática de samba [música]Prática de samba [prática instrumental]Produção de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de podcastsProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução musicalProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProvimento de imagens on-line, não baixáveisProvimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digitalProvimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTsProvimento de música on-line, não baixávelProvimento de vídeos on-line, não baixáveisServiços de agenciamento de ingressosServiços de composição musicalServiços de conjunto musical [serviços de entretenimento]Serviços de djServiços de espetáculosServiços de estúdios de gravaçãoSonorizaçãoTreinamento prático de samba [música]Venda de ingressos para shows e espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2858

14/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2853

09/09/2025

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