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Dado oficial do INPI

BR500000940722100

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940722100

ST13

BR500000940722100

Classe

35

Pedido

940722100

Registro

940722100

Andamento no INPI

  1. Arquivado22/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

22/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BICHO PRIME PET SHOP EIRELI

Representantes

P. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de cartazes/outdoors publicitáriosAluguel de espaço publicitárioAluguel de material publicitárioAluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaMarketingMarketing direcionadoMarketing no âmbito de publicação de softwaresMarketing para terceirosMarketing por influenciadoresMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosPesquisa de marketingProdução de filmes publicitáriosProdução de programas de telecomprasPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPromotor de eventos [se comerciais]PropagandaProspecção de venda para terceirosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]Publicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade e propaganda para terceirosPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaRedação de roteiros para fins publicitáriosRedação de textos publicitáriosServiço de corretor de publicidadeServiço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtualServiço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtualServiços de afixação de mensagens publicitáriasServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeServiços de comunicação corporativaServiços de layout para fins publicitáriosServiços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2858

14/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2853

09/09/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000940722100 ou a sua marca.

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