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Dado oficial do INPI

BR500000940714027

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940714027

ST13

BR500000940714027

Classe

30

Pedido

940714027

Registro

940714027

Andamento no INPI

  1. Arquivado21/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

WASHINGTON JACINTO DO NASCIMENTO

Representantes

A. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes artificiais para fins culináriosAdoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAlcaparrasAmido para uso alimentarAspartame para fins culináriosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de salBiscoitos recheadosBiscoitos*Bolo ou pão de gengibreBolosBriochesCaféChá*ChocolateCondimentosCreme [culinária]CroissantsCroûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]Doce de leiteDoces [confeitos]Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisFarinha de aveiaFarinha de milhoFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinha de trigo sarracenoFarinhas*Fermento [lêvedo]Fermento em póFermentos para massasGelados comestíveisGlicose para fins culináriosGlúten preparado para fins alimentaresMaçapãoMacarons [bolinhos de massapão]Massa de farinhaMassa folhadaMassa para boloMassas alimentaresMisturas para massaMisturas para massa de panquecas salgadasPãezinhosPains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]PanquecasPanquecas salgadasPão *Pão de gengibrePão de queijoPão sem fermentoPão sem glútenPetiscos à base de arrozPetiscos à base de cereaisPetits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]Preparações feitas com cereaisQuichesQuinoa processadaSanduíchesTapiocaTortasTortas [tarte]TortillasTrigo sarraceno processadoWafflesXarope de agave [adoçante natural]Xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2857

07/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2852

02/09/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000940714027 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.