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the supply wp ultra kids

WPINK SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA

Aguardando exame de méritoClasse 5Mista
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Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 09/12/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Suplemento ou complemento alimentar para fins de reposição de vitaminas e sais mineraisCápsula com suplementos vitamínicosMultivitamínicos para criançasSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para criançasSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] não medicamentosoCápsulas com vitaminas para criançasPolivitamínico para criançasSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para o sistema imunológicoSuplemento alimentar para criançasComplementos alimentares para criançasSuplementos nutricionais infantilMultivitamínico para sistema imunológicoSuplemento vitamínico para criançasComposto com vitaminas e minerais essenciais para a saúde infantilPreparações vitamínicas para criançasMultivitamínico para energia e disposiçãoCápsula com vitaminas A, D, E, K, C e do complexo BCápsula com minerais como cálcio, ferro, magnésio, cromo e zincoSuplemento alimentar para funcionamento muscular e neuromuscularCápsulas vitamínicas mastigáveis para criançasSuplemento infantil para melhora de disposição

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

09/12/2025

RPI 2866

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

02/09/2025

RPI 2852

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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