TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

KOHEN MINISTÉRIO HOMENS DE FÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOHEN MINISTÉRIO HOMENS DE FÉ

ST13

BR500000940705079

Classe

16

Pedido

940705079

Registro

940705079

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/08/25
  2. Publicação16/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

21/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. W. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.1.123.1.124.9.51.15.5

Produtos e serviços

Classe 16

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livrosAgendaÁlbunsAnuário [publicação impressa]Artigos de papelariaArtigos para escreverBoletim informativoCaderneta de notaCaderno escolarCaderno para músicaCadernos de anotaçõesCalendáriosCanetasCanetas [materiais para escrita] com pontas para uso em dispositivos com tela de toqueCanetas [material de escritório]Capas de proteção para livrosCartãoCartão com imagem e mensagem impressaCartão de visitaCartão impresso para cracháCartão postalCartazes [pôsteres]Cartões *Cartões de felicitaçõesCartões de participação [papelaria]CatálogosCrachás de identificação [material de escritório]DiárioDicionárioFolheto de cordel [livreto]Hebdomadário [semanáriopublicação]JornaisKits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidadeKits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidadeKits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidadeLivro cartonadoLivro de bolsoLivro didáticoLivro encadernadoLivro litúrgicoLivrosLivros de canções [song books (ingl.)]Livros para escrever ou desenharManuais [impressos]Marcadores de livrosMarcadores de páginasMarcadores de texto [artigos de papelaria]Material didático, exceto aparelhosMaterial impressoPalavras cruzadas [publicações impressas]PanfletosPeriódicosPublicações em fascículos impressosPublicações impressasRepresentações gráficasReproduções gráficasRetratosRevistas [periódicos]Sacolas de compras em papel ou plásticoSacolas de papel ou plásticoSacos [invólucros, sacolas] de papel ou plástico para embalarSacos de alimentos de papel ou plásticoSacos de lixo, de papel ou plásticoSuportes de livrosToalhas de mesa e guardanapos, de papelToalhas de papel para mesaToalhas de rosto, de papel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2854

16/09/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KOHEN MINISTÉRIO HOMENS DE FÉ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.