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Dado oficial do INPI

FARMÁCIA Preço +Q Justo

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARMÁCIA Preço +Q Justo

ST13

BR500000940704358

Classe

5

Pedido

940704358

Registro

940704358

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/08/25
  2. Publicação25/11/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

21/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

K. V. (pessoa física)

Representantes

I. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.12.9.124.13.2429.1.13

Produtos e serviços

Classe 5

Abrasivos dentáriosAbsorvente para incontinência urináriaAbsorvente para uso pós-operatórioAbsorvente para uso pós-partoAbsorventes higiênicos externos para menstruaçãoAbsorventes higiênicos internosAbsorventes internos para menstruaçãoAdesivo de uso médico para cicatrizaçãoAdesivo odontológicoAdesivos impregnados com preparações para tratamento da acneAdesivos para dentadurasAdesivos para mamilos para fins médicosÁgua boricadaÁgua mineral para uso medicinalÁgua termalÁlcool para uso farmacêuticoÁlcool para uso medicinalAlgodão antissépticoAlgodão assépticoAlgodão hidrófiloAlgodão para uso medicinalAlimento para bebê à base de cereaisAlimento para bebê à base de frutasAlimento para bebê à base de legumes ou verdurasAlimentos para bebêsAnabolizanteAnalgésicosAnti-helmínticosAnti-inflamatóriosAntibióticosAnticorposAntifúngico [medicamento]AntígenoAntissépticosAntitussígeno [medicamento]Ataduras para curativosBactericidaBalas [doces] medicinaisBálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frioBálsamo de gurjun para uso medicinalBálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externoBálsamos para uso medicinalBandagem [atadura] para uso medicinalBaraticidaCarrapaticidaCarvão vegetal para uso farmacêuticoCoagulanteColíriosColódio para uso farmacêuticoComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]CompressasComprimidos para uso farmacêuticoCurativos cirúrgicosCurativos medicinaisDescongestionante nasal líquido [medicamento]Drogas para uso medicinalExpectoranteFraldas para bebêsFraldas-calças para bebêsFungicidasGases para uso medicinalGaze para curativosGéis para estimulação sexualGel antisséptico para aliviar a dorGermicidasLeite em pó para bebêsLenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalarLoções capilares medicinaisLubrificante vaginalLubrificantes sexuaisMedicamentos para uso humanoMedicamentos soroterápicosProdutos farmacêuticosSoro fisiológico [medicamento]Soros para fins médicosSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVitaminas e sais mineraisXampus contra piolhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2864

25/11/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2852

02/09/2025

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