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Dado oficial do INPI

DOUTOR AUTISMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOUTOR AUTISMO

ST13

BR500000940697017

Classe

42

Pedido

940697017

Registro

940697017

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/08/25
  2. Publicação23/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

21/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD)Aluguel de servidores webAluguel de software de computadorAnálise da escrita [grafologia]Análise de sistemas [informática]Armazenamento eletrônico de dadosAssessoria e consultoria em avaliação da conformidadeAssessoria, consultoria e informação no campo da físicaAssessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtosAssessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologiaAssessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicinaAssistência técnica em softwareConsultoria em design de websitesConsultoria em segurança de dadosConsultoria em segurança de internetConversão de programas de computadores e dados, exceto conversão físicaCriação de homepageCriação de software de computação gráficaDesign de aplicativo de multimídiaDesign de homepageDesign de interioresExperimentos clínicosGeologia [estudo e pesquisa]História [pesquisa e levantamento arqueológico]Projeto de engenharia genéticaProvimento de assinaturas digitais [segurança informática]Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados]Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programaçãoProvimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvemProvimento de software de computador online não baixávelRecuperação de dados [informática]Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software]Serviços de criação em artes gráficasServiços de desenhos [design] de assinaturas visuaisServiços de desenhos [design] de logomarcasServiços de desenvolvimento de banco de dados [informática]Serviços de encriptação de dadosSoftware como serviço [saas]Teste de materiais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2855

23/09/2025

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