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Dado oficial do INPI

CASA DAS ATAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando exame de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DAS ATAS

ST13

BR500000940688174

Classe

20

Pedido

940688174

Registro

940688174

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/25
  2. Publicação02/12/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 02/12/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

20/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATELIER INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

Representantes

D. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Almofadas*Aparadores [bufê]Arara para roupasArmário barArmários [guarda-louças]Armários [mobiliário]Armários de cozinha [mobiliário]Armários para livrosArmários para malasArtigos para cama, exceto roupa de camaAssentos [cadeiras]*Balcão [móvel]BalcõesBancada, presa à parede, para troca de fraldasBancadas de lavatório [mobiliário]Bancadas de tornos [móveis]Bancadas de trabalhoBancadas para marcenariaBancos [móveis]Bandejas [suporte] para teclado de computadorBandejas de mesasBanqueta [móvel]Banquinhos para os pésBases para camasBaú para brinquedosBebê confortoBerçosBerços para bebêsBiombosBufê [mobiliário]Bureau [escrivaninha com gaveta]Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicosCabides para vestuárioCacifos [mobiliário]Cadeira de armar para praia e campingCadeira de balançoCadeira para bebêCadeiras [assentos]*Cadeiras altas para bebêsCadeiras de banho para bebêsCadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagemCadeiras ergonômicas para massagem na posição sentadaCadeiras para banhoCadeiras para cabeleireirosCama guarda-roupaCama para animalCama-belicheCama-mesa [mobiliário]Camas *Camas para animais domésticosCamiseiro [mobiliário]Cantoneira [mobiliário]Capas para vestuário [armazenamento]Capas para vestuário [guarda-roupa]Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]Carrinhos [mobiliário]Carrinhos de cháCarrinhos de servir à mesa [móveis]Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]Cavaletes [mobiliário]Cercados para bebêChapeleira [mobiliário]Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]Colchões *ColchonetesColuna [mobiliário]Cômodas com gavetasCortinas de bambuCriado mudoCristaleiraDescanso ou apoio para o pé [mobiliário]Dispensador manual de senhasDispensadores de bilhetes, exceto de metalDivãsDivisórias [móveis]Divisórias de madeira para móveisEscrivaninhas [secretária]Escrivaninhas portáteisEspelhosEspreguiçadeirasEstante modularEstantes [móveis]Estrado para camaEstrados [madeira] para camaExpositores [mobiliário]Ganchos não metálicos para cabideirosGanchos para cortinasGanchos para pendurar bolsas, não metálicosGavetaGavetas para móveisGuarda-comidasGuarda-louças [mobiliário]Guarda-roupasGuarda-volumes [mobiliário]Guarda-volumes para malasJardineiras [móveis]Maçanetas de porta, não metálicasMaçanetas, não metálicasMesas *Mesas com rodinhas para computadoresMesas de apoio para usar notebook sobre as pernasMesas de metalMesas para trabalhar em pé [escrivaninha]Mobiliário escolarMobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicosMolduras [encaixilhamentos]Móveis de metalMóveis para escritórioMóvel moduladoNúmeros de casas, não luminosos e não metálicosOrganizadores de gavetaOrganizadores de pendurar para armáriosOtomana [sofá]Painéis de afixaçãoPainéis organizadores de joalheria e bijuteriaPaletes [plataformas] não metálicos para cargaPaletes não metálicos para manuseioPaletes não metálicos para transporte de cargasPeças de mobiliárioPenteadeirasPersianas internas [mobiliário]Persianas internas, feitas de madeira trançadaPoltronas*Porta-cd [móvel]Porta-chapéusPorta-livros [móveis]Portas para móveisPrateleiras para armazenagemPrateleiras para bibliotecasPrateleiras para móveisPufeQuadro decorativoQuadros [encaixilhamentos]Quadros para pendurar chavesRacksRoldanas de plástico para persianasRoldanas não metálicas para caixilho de janelaRoldanas não metálicas para janelasRolo para estofado, cama e berçoRolos de cama [travesseiros]Sofá-camaSofásSuportes de base para guarda-sóis de pátioSuportes para guarda-chuvasTábuas de carne [mesas de açougue]TamboreteTapetes para cercadinhos infantisTapetes removíveis para piasToalheiros de chão [móveis]Toucadores para banheiro [móveis]Trabalhos de marcenariaTravesseiros*Trilhos para cortinasTrocador de fralda portátil [mobiliário]Varas para cortinasVitrines [mobiliário]Vitrines [móveis]Móveis para casa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2865

02/12/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2852

02/09/2025

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