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Dado oficial do INPI

XERUBOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XERUBOM

ST13

BR500000940683580

Classe

3

Pedido

940683580

Registro

940683580

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito20/08/25
  2. Publicação16/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

20/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. U. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.9.42.9.824.13.2

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água micelarÁgua para tirar manchaÁgua sanitária [solução à base de cloro diluído]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalAmaciantes de tecidos [lavanderia]Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Bombas efervescentes de banho [sal de banho]Chá para banho para fins cosméticosCosméticosCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétricoErva para banhoErva para defumador e incensoEsferas efervescentes de banho [sal de banho]Extratos de ervas para fins cosméticosGéis de massagem, exceto para uso medicinalIncenso*Leites de limpeza para toaleteOdorizadores de uso pessoalÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasPerfumesPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para higiene pessoal*Preparações para limpezaPreparações para perfumar ambientesProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos alvejantes [descolorantes] para uso domésticoProdutos de perfumariaSabonetesSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalTira-manchasTônicos para fins cosméticosVaretas de incensoProdutos artesanais aromáticos: perfumes, cremes para mãos e pés, velas, aromatizadores de ambiente, aguas de cheiro, agua de passar, saches, gesso e envelopes aromáticos, incesos naturais, sais de banho, escalda pés, sabonetes, etc. artesanatos em geral e produtos de limpeza para seu lar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2854

16/09/2025

Proteção contínua da sua marca

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