(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RISSEL PRODUTOS & E-COMMERCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RISSEL PRODUTOS & E-COMMERCE

ST13

BR500000940683571

Classe

35

Pedido

940683571

Registro

940683571

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito20/08/25
  2. Publicação16/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. M. (pessoa física)

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.827.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de negócios de programas de reembolso para terceirosAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAluguel de cartazes/outdoors publicitáriosAluguel de equipamento de escritório em espaços de co-workingAluguel de espaço publicitárioAluguel de estande de vendasAluguel de máquinas e equipamentos de escritório *Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialCaptação de patrocínioComércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadoresGestão de franquia para terceirosLeilõesMarketingMarketing direcionadoMarketing no âmbito de publicação de softwaresNegociação de contratos de negócios para terceirosNegociação e conclusão de transações comerciais para terceirosOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOtimização de tráfego de websitePesquisa de marketingPesquisas de opiniãoPromoção de vendas para terceirosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Publicidade on-line em rede de computadoresPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaServiços administrativos para realocação de empresasServiços de agências de importação-exportaçãoServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]Serviços de comunicação corporativaServiços de intermediação comercialServiços de lembrete de compromissos [funções de escritório]Serviços de telemarketingTerceirização [assistência empresarial]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2854

16/09/2025

Marcas relacionadas

Outras marcas de R. M. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RISSEL PRODUTOS & E-COMMERCE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.