TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil940681439

MERCADINHO ONLINE

C. T. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 33

Absinto [bebida alcoólica]Água de seltz alcoólicaAguapéAguardente de arrozAguardente de canaAguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]Anis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Araca [áraque]Áraque [araca]Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBebidas à base de vinhoBebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicas de malte fermentadas, aromatizadas, exceto cervejasBebidas alcoólicas destiladas à base de grãosBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas amargas [licor]Bebidas destiladasBitterBrandyBrandy [bebida]CaipifrutaCaipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]CaipirinhaCaipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana]Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]CaipissaquêCaipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê]Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca]Caipivodka [caipirosca]Coquetéis *CuraçauDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Essência alcoólica para fazer bebidasEssências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta alcoólicosGarrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas]GimGraspa [it. grappa]Hidromel [mulso]LicoresLicores de mentaMakkoli [vinho de arroz coreano]Mosto de pêra [vinho de pêra]Mulso [hidromel]Quirche [kirsch]RumSaquêSidraSidra [bebida alcoólica]Soju [bebida destilada coreana]UísqueVinhoVinho de arrozVinho de frutaVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

02/12/2025

RPI 2865

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

02/09/2025

RPI 2852

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).