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Dado oficial do INPI

MILLIARD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MILLIARD

ST13

BR500000940679663

Classe

25

Pedido

940679663

Registro

940679663

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito20/08/25
  2. Publicação16/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

20/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.2329.1.227.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosAlpercatasAntiderrapantes para calçadosArmações de chapéusArtigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Babadouros, exceto de papelBaby-dollBandagem elástica [vestuário]BandanasBatinaBecaBermuda para prática de esporteBermudasBiqueiras para calçadosBiquíniBlazers [vestuário]Blusa militarBody [roupa íntima]Bolsos para roupasBonéBonésBota para operárioBotas *Botas de cano curtoBotas de cano médioBotas de esquiBotas para esportes*CachecóisCalça para equitaçãoCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados para snowboardingCalçados*Calção para banhoCalças compridasCalcinhas*Calções de banhoCalções de banho [sungas]Camisa para militarCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisas*CamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCanos de botasCapas de corte para cabeleireirosCapuzes [vestuário]Casacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chapéus de papel [vestuário]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoChuteirasCinta para menstruaçãoCintas [roupa íntima]Cintas ligaCintos [vestuário]Coletes [roupa íntima]Coletes para pescaColetes*CoturnoCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoCulotes para bebêsEnxovais para recém-nascidos [vestuário]EspartilhosEstolasFantasias [roupas]Fantasias de carnaval [vestuário]FardaGorrosGravatasGuarda-pósJalecoJardineiras [vestuário]Leggings [calças]Luvas [vestuário]Luvas de ciclismoLuvas de esquiLuvas para dirigirLuvas sem dedosMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitáriosMáscaras para dormirMeias*Meias-calçasPijamasRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de praiaRoupas esportivas com sensores digitaisSandáliasSandálias de banhoSapatos de praiaSapatos para esportes*Sapatos para ginásticaSapatos*SutiãsToucas de nataçãoTrajesTrajes de banhoUniformesUniformes médicos, exceto para salas de cirurgiaUniformes para artes marciaisVestidosVestuário *Vestuário bordadoVestuário confeccionadoVestuário de látexVestuário para ciclistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2854

16/09/2025

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