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Dado oficial do INPI

BR500000940677547

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940677547

ST13

BR500000940677547

Classe

30

Pedido

940677547

Registro

940677547

Andamento no INPI

  1. Arquivado20/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

R. L. (pessoa física)

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Bala comestívelBalasBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]Biscoitos amanteigadosBiscoitos*BolachasBolosBrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]Caramelos [balas]Casquinha para sorveteChocolate com licorCobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]ConfeitosConfeitos sob a forma de mousseCreme [culinária]Crème brûlée [sobremesa]Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha]CrepeCroissantsDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteDoces [confeitos]Docinho de pasta de amendoimFrozen yogurt [sorvete à base de iogurte]Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaíIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Massa para boloMousses de chocolateOlho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca]Olho de sogra [doce]Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]Pastas à base de chocolatePós para preparar sorvetesQueijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado]Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí]Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapiocaSorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutasSorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granolaSorvete de açaíSorvetesTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2857

07/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2852

02/09/2025

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