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Dado oficial do INPI

BR500000940666286

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940666286

ST13

BR500000940666286

Classe

35

Pedido

940666286

Registro

940666286

Andamento no INPI

  1. Arquivado19/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

POINT MAIS ECOMERCE LTDA- ME

Representantes

G. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicosComércio [através de qualquer meio] de artigos para animaisComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicaisComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de material para a fabricação de escovasComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos terrestresComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacasComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de BijuteriasComércio [através de qualquer meio] de Equipamentos e suprimentos de informáticaComércio [através de qualquer meio] de EletrônicosComércio [através de qualquer meio] de Utilidade Doméstica Artigos de caça, pesca e camping

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS091

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).

RPI 2865

02/12/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2852

02/09/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000940666286 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.