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Dado oficial do INPI

BR500000940664534

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940664534

ST13

BR500000940664534

Classe

30

Pedido

940664534

Registro

940664534

Andamento no INPI

  1. Arquivado19/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRK LABORATÓRIOS EIRELI

Representantes

Doobay Registros de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Amendoim doceArroz-doceBarras de cereaisBebidas à base de cacauBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]Biscoito amanteigado tipo ?petit four?Biscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos*BolachasBolachas [cracker]BolosBranquinho [doce à base de leite condensado e coco]Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]BriochesBurritosCacauCacau em póCajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]Cajuzinho [doce]Canjica [mingau doce à base de milho branco]Canjica nordestina [creme doce de milho verde]Cheeseburgers [sanduíches]ChocolateChurros [doce]ConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos sob a forma de mousseCoxinha de galinha [salgadinho]CroissantsCurau de milho verde [creme doce de milho verde]Doce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisEmpadaEmpadãoEmpadasEmpadõesFondants [confeitos]Frutose [adoçante natural]Geleias de frutas [confeitos]Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Misturas para massa de panquecas salgadasMousses de chocolateOlho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca]Olho de sogra [doce]PãezinhosPamonha docePamonha doce de milhoPamonha salgadaPamonha salgada de milhoPão de queijoPastéis fritosPastel fritoPetits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]PizzasPudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo]PudinsPudins de leiteQueijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]QuibeQuindimQuindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado]Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão]RapaduraSagu [doce à base de fécula de mandioca]Sorvete de açaíSorvetesTortas [doces e salgadas]Waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2857

07/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2852

02/09/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000940664534 ou a sua marca.

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