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Lucem Imobiliária & Empreendimentos

LUCEM INVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Aguardando manifestação sobre oposiçãoClasse 36Mista
Lucem Imobiliária & Empreendimentos

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/08/25

O INPI fez uma exigência formal neste pedido. Enquanto não for cumprida, o processo não avança.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveisAdministração de seguroAdministração financeiraAluguel de apartamentosAluguel de escritórios [imóveis]Aluguel de loja [imóvel]Assessoria financeiraAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAssessoria, consultoria e informação em segurosAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Avaliação imobiliáriaAvaliações financeiras para responder a licitaçõesComércio de imóveisCompra e venda de imóveisConsultoria em segurosCorretagem *Corretagem de negóciosCorretagem de seguro financeiroCorretagem de segurosCorretagem imobiliáriaFundos de investimentosSeguro contra acidentesSegurosSeguros contra incêndioSeguros de vidaServiços de agências imobiliáriasServiços imobiliáriosVistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

24/02/2026

RPI 2877

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850260027971 de 21/01/2026

25/11/2025

RPI 2864

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

02/09/2025

RPI 2852

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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