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Dado oficial do INPI

BR500000940649950

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940649950

ST13

BR500000940649950

Classe

36

Pedido

940649950

Registro

940649950

Andamento no INPI

  1. Arquivado18/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

18/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JHONATHAN VINICIUS DE ANDRADE 3480689680

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Acompanhamento de contaAdministração de assuntos financeirosAdministração de cartão de afinidade [serviço de crédito]Administração de cartão de créditoAdministração de cartão de débitoAdministração de carteira de valor mobiliárioAdministração de carteira locatíciaAdministração de condomínioAdministração de consórcioAdministração de convênio médico-hospitalarAdministração de fundo de investimentoAdministração de imóveisAdministração de seguroAdministração de seguro-saúdeAdministração de vale refeiçãoAdministração de vale transporteAdministração financeiraAdministração predialAgente autônomo de investimentoAluguel de apartamentosAluguel de escritórios [imóveis]Aluguel de escritórios para co-workingAnálise e gestão de créditoAnálise financeiraAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação bancáriaAssessoria, consultoria e informação em administração de dívidasAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação em empréstimosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação em segurosAssessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privadaAssessoria, consultoria e informação na área econômico-financeiraAssessoria, consultoria e informação sobre planos de saúdeAssessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúdeAssessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioAvaliação imobiliáriaBanco comercial [serviços financeiros]Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]Banco de investimento [serviços financeiros]Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]Caderneta de poupança [serviços financeiros]Captação de financiamento para projetos de construçãoCartão de caixa [serviços financeiros]Clube de investimento [serviços financeiros]Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde]Comercialização de seguro saúdeComércio de imóveisCompra e venda de imóveisConcessão de bolsas de estudoConsórcio de bens [serviços financeiros]Consórcio funerárioConstituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]Consultoria em segurosConsultoria financeiraCooperativa de créditoCorretagem *Corretagem de seguro financeiroCorretagem de segurosCorretagem de valoresCorretagem imobiliáriaCotações de bolsa de valoresEmissão de cartões de créditoEmpréstimo contra garantia, penhorEmpréstimos [financiamento]Empréstimos a prazoFactoringFianças [garantias]Financiamento coletivo [crowdfunding]Financiamento de leasingFundos de investimentosHome-bankingIntermediação de créditos de carbonoInvestimentos de capital [finanças]Locação de fazendasLocação de imóveisLoteamento imobiliárioOrçamento [avaliação financeira]Plano de saúde, venda e administraçãoProcessamento de pagamento de cartão de créditoProcessamento de pagamento de cartão de débitoProteção ao créditoSeguro contra acidenteSeguro contra acidentesSegurosSeguros contra incêndioSeguros de saúdeSeguros de vidaSeguros marítimosServiço de carteira de compensação entre negóciosServiços atuariaisServiços bancáriosServiços bancários de acesso remoto [internet banking]Serviços bancários de poupançaServiços bancários móveisServiços de administração de reivindicação de garantiaServiços de agências de cobranças de dívidasServiços de agências de créditoServiços de cobrança financeiraServiços de corretagem de açõesServiços de empréstimo com garantia de açõesServiços de financiamentoServiços de fundos de previdênciaServiços de notificação de débitosServiços de pagamento de fiançasServiços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]Serviços imobiliáriosSite para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidadesSubscrição de seguroTransferência eletrônica de fundosVistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS091

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).

RPI 2865

02/12/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2852

02/09/2025

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