TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil940646218

RELAXBEAUTY ESPECIALISTA EM BELEZA

RELAXMEDIC IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA

Aguardando exame de méritoClasse 11Verbal

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 02/12/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 11

Acessórios para banhosAgasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamenteAlmofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinalAparelhos de aquecimentoAparelhos de ar quenteAparelhos e instalações para resfriamentoAparelhos e instalações para secagemAparelhos elétricos de aquecimentoAparelhos para banho de hidromassagemAparelhos para banhos de ar quenteAparelhos para hidromassagemAparelhos para secar o corpoAparelhos secadoresAquecedores de camasAquecedores de mão alimentados por usbAquecedores para banhoBolsas de água quenteCobertores elétricos, exceto para uso medicinalColchão elétricoDesumidificadoresDifusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente [desodorizador]Esquenta-pés, elétricos ou não elétricosEsterilizadoresLâmpadas de cura, exceto para uso medicinalLâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinalLâmpadas para manicuresMeias aquecidas eletricamenteRoupas eletricamente aquecidasSecadores de cabeloUmidificadores de arVaporizadores faciaisVentiladores elétricos de uso pessoalVestuário aquecido eletricamente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

02/12/2025

RPI 2865

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

02/09/2025

RPI 2852

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).