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Dado oficial do INPI

BELLO AL LEO EMPÓRIO GOURMET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELLO AL LEO EMPÓRIO GOURMET

ST13

BR500000940645785

Classe

29

Pedido

940645785

Registro

940645785

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/08/25
  2. Publicação25/11/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

18/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. C. (pessoa física)

Representantes

NOTÓRIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

29.1.133.1.12.5.227.5.19.7.19

Produtos e serviços

Classe 29

Alimentos e refeições ultracongelados à base de: carne, peixe, aves e caçaExtratos de carne, geléias, doces e compotasOvos, leite e laticínioÓleos e gorduras comestíveisFrutas, legumes e verduras em conserva, secos e cozidosBatatas chips com baixo teor de gorduraBatatas fritasBolinhos de batataCaldos concentradosCaldos de vegetais para cozinhaCamarões [não vivos]Consomês concentradosCroquetesCrustáceos [não vivos]Filé de peixeFrutas congeladasFrutas, legumes e verduras cozidosMariscos [não vivos]Milk shakes [bebidas à base de leite]Molhos de carneMousses de peixeMousses de vegetaisPasta de abobrinhaPasta de berinjelaPasta de grão-de-bicoPastas de fígadoPiclesPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Saladas de frutasSaladas de legumesSalmão, não vivoSardinhas, não vivasAnéis de cebolaVegetais liofilizadosPastas à base de nozesDumplings [bolinho de massa] à base de batataBanana processadaBolinhos fritos de queijo cottagePasta de frutas prensadasHambúrguer de sojaHambúrguer de tofuPolpa de açaíPolpa de acerolaPolpa de araçáPolpa de cajuPolpa de cambuciPolpa de carambolaPolpa de cupuaçuPolpa de goiabaPolpa de guaranáPolpa de jabuticabaPolpa de mangaPolpa de maracujáFeijoadaPolpa de pitangaTagine [prato preparado de vegetais, peixe ou carne]AlmôndegaBacalhauBolo de carneCaldo de ave para cozinhaCaldo de carne para cozinhaCaldo de fruto do mar para cozinhaCaldo de legume para cozinhaCaldo de peixe para cozinhaCostelaCostelinhaHambúrguer de carneHambúrguer de peixeMedalhão de peixeMoquecaPasta de carnePasta de gergelimPolpa de tomateSeleta de legume em conservaTomate seco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2864

25/11/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2852

02/09/2025

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