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Dado oficial do INPI

CACHAÇA ENGENHO DA PROSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA ENGENHO DA PROSA

ST13

BR500000940638096

Classe

33

Pedido

940638096

Registro

940638096

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/08/25
  2. Publicação09/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

18/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENGENHO DA PROSA LTDA

Representantes

T. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

28.1115.1.1126.1.315.7.926.3.4

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicas, exceto cervejaDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Essências alcoólicasExtratos alcoólicosLicores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo “CACHAÇA” como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo “CACHAÇA”. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2853

09/09/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CACHAÇA ENGENHO DA PROSA ou a sua marca.

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