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Dado oficial do INPI

THE YAN OFICIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando exame de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE YAN OFICIAL

ST13

BR500000940631490

Classe

20

Pedido

940631490

Registro

940631490

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/25
  2. Publicação25/11/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 25/11/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

18/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

YAN GABRIEL DIAS DE ARAÚJO

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.129.1.123.7.1610.3.11

Produtos e serviços

Classe 20

Acabamentos de plástico para móveisAparadores [bufê]Apoio de cabeça [móveis]Apoio para braço [móvel]Apoio para cardápio [móvel]Apoio para livro [móvel]Apoio para telefone [móvel]Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálicoArara para roupasArcaArmação de cadeira e poltronaArmários [guarda-louças]Armários [mobiliário]Armários de cozinha [mobiliário]Armários para livrosArmários para malasArmários para medicamentosAssentos [cadeiras]*Assentos de metalBalcão [móvel]BalcõesBancada, presa à parede, para troca de fraldasBancadas de lavatório [mobiliário]Bancadas de tornos [móveis]Bancadas de trabalhoBancadas para marcenariaBancos [móveis]Bancos para banheiroBandejas de mesasBandejas não metálicas *Banqueta [móvel]Banquinhos para os pésBaú para brinquedosBerçosBiombosBufê [mobiliário]Cabideiros tipo manceboCabides para vestuárioCama guarda-roupaCama-belicheCama-mesa [mobiliário]Camas *Camiseiro [mobiliário]Cantoneira [mobiliário]Capas para vestuário [guarda-roupa]Carrinhos de servir à mesa [móveis]Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]Carteira [mobiliário]Decorações de matérias plásticas para alimentosDecoraçõesDescanso ou apoio para o pé [mobiliário]Divisórias [móveis]Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]EspelhosEspreguiçadeirasEstante modularEstantes [móveis]Estrado para camaEstrados [madeira] para camaGavetaGavetas para móveisGuarda-comidasGuarda-louças [mobiliário]Guarda-roupasGuarda-volumes [mobiliário]Guarda-volumes para malasMesas *Mesas com rodinhas para computadoresMesas de apoio para usar notebook sobre as pernasMesas para desenhoMesas para escreverMesas para trabalhar em pé [escrivaninha]Móbiles [decoração]Mobiliário escolarMóveis para escritórioMóvel moduladoPenteadeirasPoltronas*Prateleiras para armazenagemPrateleiras para armazenar papelãoPrateleiras para arquivosPrateleiras para bibliotecasPrateleiras para móveisQuadrosQuadro decorativoTrocador de fralda portátil [mobiliário]Vidro prateado [espelhos]Vitrines [mobiliário]Vitrines [móveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2864

25/11/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2852

02/09/2025

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