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Dado oficial do INPI

BR500000940629151

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940629151

ST13

BR500000940629151

Classe

35

Pedido

940629151

Registro

940629151

Andamento no INPI

  1. Arquivado17/08/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

USITEC MATRIZES LTDA

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeMarketingMarketing para terceirosMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOtimização de tráfego de websitePublicidadePublicidade e propaganda para terceirosPublicidade on-line em rede de computadoresServiços de agências de publicidadeServiços de assessoria em gestão de negóciosPrestação de serviços de marketing e consultoria estratégica para empresas, abrangendo o planejamento e execução de campanhas publicitáriasgestão de tráfego pagocriação e implementação de funis de vendasautomação de processos comerciaisanálise de dados e métricas de performancegestão de redes sociais e posicionamento de marcaassessoria em desenvolvimento de negócios e estruturação de processos comerciaisserviços de branding e identidade visualconsultoria em estratégias de crescimento, expansão de mercado e captação de clientesserviços de publicidade digital, marketing de conteúdo, e-commerce e performanceintermediação e suporte à integração de ferramentas tecnológicas voltadas à otimização das atividades comerciais de terceiros. A empresa também aplica tais soluções em seus próprios canais, utilizando-se como laboratório prático de validação e inovação em marketing e negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2857

07/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2852

02/09/2025

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