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Brasil940627930

BR500000940627930

A. T. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado17/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]Filmagem em vídeoGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jornalismo [reportagens]Produção de programas de rádio e televisãoProvimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digitalProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação]Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de textos, exceto para publicidadeRedação de textos*Serviços de imagem de vídeo por droneServiços de reportagem de notíciasAgente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Serviço de repórter [agência de notícia]Serviços de imagens fotográficas por droneServiços de premiaçãoProdução de podcastsPublicação on-line de jornais, revistas, livros e periódicos eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

07/10/2025

RPI 2857

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

02/09/2025

RPI 2852

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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