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Brasil940627515

BR500000940627515

A. T. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado17/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso humanoSuplementos nutricionaisSuplementos alimentares de proteínaFibras alimentaresSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares mineraisSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalÓleo de fígado de bacalhauAlimentos para bebêsSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteAminoácidos para uso medicinalSuplementos alimentares de leveduraAdesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares para animaisPreparações de elementos traço para uso humano ou animalSuplementos dietéticosProdutos farmacêuticosSuplementos alimentares de albumina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

07/10/2025

RPI 2857

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

02/09/2025

RPI 2852

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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