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Dado oficial do INPI

Golfo

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando exame de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Golfo

ST13

BR500000940623862

Classe

25

Pedido

940623862

Registro

940623862

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/25
  2. Publicação02/12/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 02/12/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

16/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AFAVEL COMERCIO DE VARIEDADES LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosAntiderrapantes para calçadosArtigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Bandagem elástica [vestuário]BandanasBermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBonésBota para operárioBotas *Botas para esportes *CachecóisCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados*Calças compridasCalções de banhoCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisas*CamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCapuzes [vestuário]Casacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Chinelos de banhoChuteirasCintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]Coletes para pescaColetes*CoturnoFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Fantasias [roupas]FardaFardãoGalochasGorrosJalecoJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenços de cabeçaLenços de pescoço*Luvas [vestuário]Luvas de ciclismoLuvas de esquiLuvas para dirigirLuvas para montanhismoLuvas sem dedosMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitáriosMeias absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininas*Meias*Mitenes [luvas sem dedos]Orelheiras [vestuário]PalmilhasPerneirasPijamasPolainasPonchosPulôveresQuimono [vestuário]Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva]Roupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de praiaRoupas impermeáveisSaiasSandáliasSapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos*Sobretudos [vestuário]SuéteresSungasSutiãsTernosTira [faixa] para a cabeçaTogasToucas de nataçãoTurbantesUniformesUniformes médicos, exceto para salas de cirurgiaUniformes para artes marciaisVestidosVestuário *Vestuário para automobilistasVestuário para ciclistasVéus [vestuário]Viseiras [chapelaria]Xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2865

02/12/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2852

02/09/2025

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