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Brasil940619164

BR500000940619164

THAYNA DE OLIVEIRA IVO LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado15/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Atualização de software de computadorConsultoria em inteligência artificialConsultoria em software de computadorDesenvolvimento de software no âmbito de publicação de softwareDesenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtualDesign de aplicativo de multimídiaElaboração [concepção] de software de computadorInstalação de software de computadorManutenção de software de computadorPesquisa na área de tecnologia de inteligência artificialProvimento de software de computador online não baixávelSoftware como serviço [saas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

13/01/2026

RPI 2871

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

07/10/2025

RPI 2857

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850250501293 (03/09/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: THAYNA DE OLIVEIRA IVO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

02/09/2025

RPI 2852

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).